Os dogmas marianos manifestam a importância que a Igreja dá à Maria, a Mãe de Jesus Cristo.
“Os dogmas marianos glorificam Maria. Ela é exaltada precisamente em sua insignificância e simplicidade e é por intermédio dos insignificantes, dos pobres – como Maria e os que ela declara libertados – que o Reino se torna realidade entre nós. Em toda a longa tradição cristã, os dogmas marianos concentram nossa atenção na glória de Deus que brilha sobre a mãe de Jesus” – KAHLEEN COYLE, MISSIONÁRIA E ESCRITORA MARIANA
O que são os Dogmas Marianos
O termo “dogma” provém da língua grega, “dógma”, que significa “opinião” e “decisão”. No Novo Testamento da Bíblia Sagrada, é empregado no sentido de decisão comum sobre alguma questão, tomada pelos apóstolos. Os Padres da Igreja Católica, antigos escritores eclesiásticos, usavam dogmas para designar o conjunto dos ensinamentos e das normas de Jesus e também uma decisão da Igreja.
Os dogmas marianos iluminam a vida espiritual dos cristãos. “Os dogmas são luzes no caminho da nossa fé, que o iluminam e o tornam seguro” (Catecismo da Igreja Católica, no. 90).
Acerca dos dogmas Marianos, os cristãos católicos não os podem negar. Negá-los significa contrariar a própria fé, portanto, não ser católico. Os dogmas não foram declarados para serem escolhidos, “esse eu aceito, aquele eu não aceito”. Mesmo que você não compreenda, precisa submeter-se conscientemente. É um ato de confiança e de extrema humildade.
Quais são os 4 Dogmas Marianos
Mãe de Deus
Aos 22 de junho de 431, o Concílio de Éfeso definiu explicitamente a maternidade divina de Nossa Senhora. Assim o Concílio se expressou: “Que seja excomungado quem não professar que Emanuel é verdadeiramente Deus e, portanto, que a Virgem Maria é verdadeiramente Mãe de Deus, pois deu à luz segundo a carne aquele que é o Verbo de Deus”.
A intenção do Concílio de Éfeso era a de afirmar a unidade da pessoa de Cristo. Reconhecer Maria como mãe de Deus (“Theotokos”) significa, na verdade, professar que Cristo, filho da Virgem Santíssima segundo a geração humana, é Filho de Deus. O povo se alegrou tanto que levou os bispos do Concílio para suas casas e festejaram a proclamação do dogma mariano. A maternidade divina de Nossa Senhora é peça-mestra da teologia marial.
Virgindade Perpétua
Conferindo as Sagradas Escrituras e os escritos dos Santos Padres, o Concílio de Latrão preconizou como verdade a Virgindade Perpétua de Maria, no ano 649. Durante o Concílio, o Papa Martinho I assim afirmou: “Se alguém não confessa de acordo com os Santos Padres, propriamente e segundo a verdade, como Mãe de Deus, a santa, sempre virgem e imaculada Maria, por haver concebido, nos últimos tempos, do Espírito Santo e sem concurso viril gerado incorruptivelmente o mesmo Verbo de Deus, especial e verdadeiramente, permanecendo indestruída, ainda depois do parto, sua virgindade, seja condenado”.
Nossa Senhora foi sempre Virgem, isto é, antes do parto, no parto e depois do parto. Os diversos credos e concílios antigos retomaram e afirmaram esta verdade. Santo Inácio de Alexandria, São Justino, Santo Irineu, Santo Epifrânio, Santo Efrém, Santo Ambrósio, São Jerônimo e Santo Agostinho foram os exímios defensores da Virgindade de Maria. A Virgindade Perpétua de Maria faz parte integrante da fé cristã.
Assunção
A Assunção de Maria foi o último dogma a ser proclamado, por obra de Papa Pio XII, a 01 de novembro de 1950. Na Constituição Apostólica “Munificentíssimus Deus” o Pontífice afirmou que, depois de terminar o curso terreno de sua vida, ela foi assunta de corpo e alma à glória celeste.
Mais de 200 teólogos, em todas as partes da Igreja, demonstraram interesse e entusiasmo pela definição dogmática.
Imaculada e assunta aos céus, Maria é a realização perfeita do projeto de Deus sobre a humanidade. “A Assunção manifesta o destino do corpo santificado pela graça, a criação material participando do corpo ressuscitado de Cristo, e a integridade humana, corpo e alma, reinando após a peregrinação da história” (CNBB. Catequese Renovada, nº. 235).
Os dogmas marianos iluminam a vida espiritual dos cristãos. “Os dogmas são luzes no caminho da nossa fé, que o iluminam e o tornam seguro” (Catecismo da Igreja Católica, no. 90).
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Imaculada Conceição
Em 8 de dezembro de 1854, o Papa Pio IX definiu o terceiro dogma mariano: Imaculada Conceição de Maria. Em sua Bula “Ineffabilis Deus”, o Pontífice declarou a doutrina que ensina ter sido Nossa Senhora imune de toda mancha de pecado original, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em vista dos méritos de Cristo Jesus, Salvador do gênero humano.
Duns Scott (1266-1308) foi o teólogo que argumentou, historicamente, em favor do privilégio mariano, baseando-se na redenção preventiva.
O dogma da Imaculada Conceição nos ensina que, em Maria, começa o processo de renovação e purificação de todo o povo. Ela “é toda de Deus, protótipo do que somos chamados a ser. Em Maria e em nós age a mesma graça de Deus. Se nela Deus pôde realizar seu projeto, poderá realizá-lo em nós também”
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